Agravamento de Penas por Violência Doméstica em Angola

Resumo: Conselho de Ministros propõe revisão da lei para endurecer penas até 15 anos e reforçar prevenção e proteção às vítimas. Medida acompanha aumento de casos graves e mortes.
Pontos-chave
O Executivo submeteu propostas para alterar a Lei contra a Violência Doméstica, visando agravar penas e alargar definições do crime, numa resposta direta ao aumento de ocorrências que têm resultado em ferimentos graves e mortes. A iniciativa procura também harmonizar o diploma com o Código Penal e o Processo Penal, promovendo maior eficácia na responsabilização criminal dos agressores.
Durante a 3.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, presidida por João Lourenço, a ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher apresentou o pacote legislativo que prevê, entre outros, a possibilidade de prisão até 15 anos em casos mais graves, e mecanismos processuais reforçados para garantir maior celeridade e proteção das vítimas em situação de risco iminente.
Dados oficiais mencionados nas comunicações indicam mais de 2.500 registos de violência doméstica apenas em 2025, abrangendo violação de crianças, agressões a mulheres e idosos, e expropriação de bens; alguns desses casos culminaram em mortes, o que tem pressionado o Governo a combinar medidas punitivas com políticas de prevenção, apoio psicológico e social, e canais de denúncia mais acessíveis.
Organizações de direitos humanos saudaram a intenção de punir com mais severidade os autores, mas advertiram que a lei isolada não resolve o problema: é necessário investimento em formação policial, assistência jurídica e rede de acolhimento, além de campanhas educativas que abordem causas estruturais da violência familiar e fomentem mudanças culturais a longo prazo para proteger os mais vulneráveis.
O pacote legislativo será remetido à Assembleia Nacional após apreciação no Conselho de Ministros, juntando-se a outros diplomas como a Lei contra a Vandalização de Bens Públicos; especialistas e sociedade civil acompanharão o processo, esperando que a reforma conjugue prevenção, proteção victimológica e punição, transformando a resposta institucional em medidas efetivas de redução da letalidade doméstica.


