Angola reforça lei anti-branqueamento
Por TopAngola ·

Resumo:
Angola volta a alterar a Lei n.º 5/20 para responder a falhas apontadas pelo GAFI e tentar sair da lista cinzenta. Propostas visam ampliar tipificação penal e corrigir lacunas institucionais.
Pontos-chave:
Menos de dois anos após uma revisão que alterou 18 artigos, Angola submete ao Parlamento nova proposta de modificação da Lei n.º 5/20, motivada por deficiências apontadas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI); a iniciativa procura, sobretudo, evitar persistência do país na chamada lista cinzenta e demonstrar compromisso com padrões internacionais de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A proposta concentra-se nas alterações dos artigos 3.º, 14.º, 60.º-A e 82.º, visando responder às recomendações 3, 12 e 29 do GAFI; em particular, a mudança mais significativa reforça a criminalização do branqueamento de capitais, alargando o conceito para abranger explicitamente quem auxilia, facilita ou participa em operações com activos de origem ilícita, incluindo instrumentos físicos e digitais.
O recuo legislativo e a necessidade de novas correções evidenciam lacunas persistentes no enquadramento jurídico e capacidades institucionais, segundo análises locais; apesar dos progressos formais, persiste a preocupação sobre implementação prática, controlo de fluxos financeiros e mecanismos de cooperação internacional necessários para satisfazer exigências de transparência e diligência reforçada.
Autoridades justificam as alterações como necessárias para alinhar a lei nacional com normas internacionais e para demonstrar ao GAFI medidas concretas que possam conduzir à retirada de Angola da lista cinzenta, onde voltou a figurar em outubro de 2024; a revisão procura combinar tipificação penal mais ampla com melhorias em medidas preventivas e de supervisão do sistema financeiro.
Analistas e operadores económicos acompanham o processo com atenção, destacando que a eficácia das mudanças dependerá de recursos humanos, formação, ferramentas de investigação e cooperação entre organismos; sem estas condições, advertem especialistas, as alterações legais podem ter impacto limitado sobre a capacidade real de deter e sancionar atividades associadas ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.


