Viagens parlamentares passam a depender de aval

Resumo: Novo regulamento obriga deputados a obter autorização prévia do Presidente da Assembleia Nacional para missões no exterior e reforça controlo financeiro.
Pontos-chave
A Assembleia Nacional passou a exigir autorização prévia da Presidência para viagens de deputados ao estrangeiro em representação do parlamento. A mudança decorre da Resolução n.º 32/26, de 8 de Setembro, que define novas prioridades e procedimentos para a participação em actividades parlamentares internacionais, enquadrando melhor as missões oficiais.
O regulamento também fixa critérios para a composição das delegações, para a definição das prioridades de participação e para o acompanhamento das missões realizadas fora do país. A intenção é tornar mais selectiva a presença de parlamentares em fóruns internacionais e alinhar cada deslocação com os interesses institucionais da Assembleia Nacional.
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Depois da viagem, o chefe da delegação deve entregar ao presidente da Assembleia Nacional, no prazo de 15 dias, um relatório com as actividades desenvolvidas. O documento deve incluir encontros, reuniões, audiências, recepções, iniciativas legislativas, impacto institucional, resultados, conclusões, recomendações e eventuais constrangimentos verificados durante a missão.
O regulamento determina ainda que o itinerário da delegação siga o percurso definido pelos serviços administrativos e protocolares, em nome da racionalidade financeira. Alterações após a emissão dos bilhetes só são aceites em casos de força maior, problemas de saúde comprovados, mudanças oficiais de programa ou necessidade institucional superveniente.
Se houver alterações não autorizadas, os custos adicionais passam a ser da responsabilidade do deputado. Com estas regras, a Assembleia Nacional procura reforçar o controlo sobre deslocações internacionais, melhorar a prestação de contas e reduzir despesas associadas às delegações parlamentares no estrangeiro.


