Terça-feira, Agosto 26
Resumo

INAR revoga registro da Igreja Evangélica MER

Por TopAngola ·

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INAR revoga registro da Igreja Evangélica MER

Resumo: 

INAR revogou reconhecimento da Igreja Evangélica da Reconciliação (MER) por ceder seu registo a terceiros, gerando 129 cultos ilegais.

Pontos-chave:

  • No dia 8 de julho de 2025, o Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) divulgou a revogação do reconhecimento da Igreja Evangélica da Reconciliação (MER) em consequência de investigação administrativa. A comissão designada concluiu que a congregação cedeu ilegalmente o seu registo a outras entidades, violando a Lei de Liberdade de Religião e permitindo o surgimento de locais de culto não autorizados.

  • O INAR identificou indícios de branqueamento de capitais e obtenção ilícita de ganhos pecuniários, uma vez que o uso fraudulento do registo permitiu o funcionamento de 129 pontos de culto sem autorização estatal. Esta decisão reforça o compromisso do Estado com a legalidade e garante respeito pela liberdade de culto.

  • Aparalelamente, o Governo angolano lançou consulta pública para alterar a Lei de Liberdade de Religião e de Culto. A proposta exige formação superior em teologia para líderes nacionais e estrangeiros, regula indumentária de fiéis e impõe obrigações às confissões reconhecidas, como criar estruturas de formação teológica para ministros. Filipe Zau afirmou que a revisão aumenta equidade e transparência no diálogo Estado-confissões.

  • O Tribunal Constitucional notificou o Ministério Público sobre as irregularidades apuradas na MER e aprovou declaração de falsificação de documentos em casos de partidos políticos, mas o foco recaiu na Igreja por práticas de aluguer de registos. Tal atuação judicial reforça o poder de fiscalização do TC no controlo de entidades religiosas e movimentos políticos. O MP analisará ação criminal contra responsáveis pela MER, conforme despacho da juíza Laurinda Cardoso.

  • Analistas alertam que a revisão da lei e a atuação conjunta de INAR, Ministério da Cultura e MP poderão redefinir o panorama religioso em Angola, limitando operações de grupos clandestinos. As confissões reconhecidas devem adequar-se às novas exigências de formação teológica e transparência, enquanto a sociedade acompanha a constitucionalidade das medidas. Organizações religiosas independentes e experts em direito poderão contestar judicialmente disposições consideradas excessivas.

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