Juiz condenado por desbloqueio ilegal de contas
Por TopAngola ·

Resumo:
Magistrado do Tribunal da Comarca de Belas foi condenado por peculato após ordens de desbloqueio e transferências ilegais. Decisão envolve mais de um milhão de dólares e recursos a restituir.
Pontos-chave:
O processo apurou que o então juiz ordenou o desbloqueio e a transferência de fundos de contas particulares, incluindo mais de um milhão de dólares da conta de Joaquim Sebastião. Testemunhas e documentação apresentada em tribunal convenceram os juízes do Supremo sobre práticas ilícitas reiteradas, levando à acusação de peculato e outros crimes conexos, segundo o teor das audiências e alegações do Ministério Público.
Em sessão de julgamento, o Ministério Público detalhou despachos e instruções que teriam permitido a retirada de valores em dólares e kwanzas, apontando transferências para contas privadas e saques em benefício de terceiros. A defesa negou crimes e sustentou que os atos não configuravam associação criminosa; ainda assim, o tribunal entendeu existir prova suficiente de uso ilegítimo de recursos de particulares e violação do dever funcional.
A sentença aplicada incluiu pena de prisão de cinco anos pelo crime de peculato, além da obrigação de restituição de valores ao Estado: mais de setecentos mil dólares, conforme o acórdão, acrescidos de taxas de justiça. O tribunal sublinhou que o juiz, como guardião da justiça, agiu com conhecimento das suas responsabilidades, não demonstrando arrependimento, e praticou atos considerados incorrectos e ilegítimos no exercício da função.
O caso remete a vários episódios descritos na acusação, com desbloqueios tal como o da conta de Joaquim Sebastião em 2020, e a alegada utilização de procedimentos fraudulentos junto de bancos. A leitura de quesitos e acórdão ocorreu após diligências e mais de quarenta questões formuladas, que contribuíram para a análise detalhada dos despachos e das operações financeiras incompatíveis com a legalidade.
Após a sentença, a defesa interpôs recurso com efeito suspensivo, permitindo que o arguido responda em liberdade enquanto corre a instância superior; entretanto, o Conselho Superior da Magistratura Judicial já tinha afastado o magistrado das funções. O desfecho destaca preocupações sobre a integridade do sistema judicial e a necessidade de salvaguardas para prevenir desvios de recursos e abuso de poder por titulares de cargos judiciais.


