Renda controlada: T3 a 20.630 kwanzas

Resumo: Executivo estabelece regime de renda controlada com valor uniforme de 20.630 kwanzas para apartamentos T3 em quatro centralidades; medida visa ampliar acesso à habitação digna e reforçar transparência fiscal.
Pontos-chave
O Governo aprovou o Decreto Executivo Conjunto n.º 12/25, que fixa a renda mensal dos apartamentos T3 nas centralidades de Cazengo, Carreira de Tiro, Mbanza Congo e General Txizainga em 20.630 kwanzas, aplicável a todos os contratos celebrados após a publicação; a decisão integra a política habitacional do Executivo com foco em oferta acessível e ordenamento dos arrendamentos urbanos.
Segundo o diploma, o valor de 20.630 kwanzas é uniforme nas quatro centralidades e estará sujeito a actualizações periódicas nos termos da Lei do Arrendamento Urbano; a norma estabelece critérios de arrendamento para habitações construídas com fundos públicos, definindo direitos e deveres dos arrendatários e do Estado quanto à gestão destes imóveis em regime de renda controlada.
O documento determina que as receitas provenientes do pagamento das rendas sejam canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT) através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), uma medida destinada a reforçar a disciplina financeira, a transparência e o controlo das receitas públicas, bem como a permitir o acompanhamento centralizado dos recursos gerados pelo arrendamento das habitações sociais.
O decreto enquadra-se na intenção do Executivo de garantir maior acesso à habitação digna, reconhecendo a casa como direito constitucional e incumbindo o Estado de assegurar soluções socialmente equilibradas; além disso, o diploma revoga legislação anterior incompatível, buscando simplificação normativa e maior coerência nas regras aplicáveis aos contratos celebrados nas novas centralidades.
A medida aplica-se a contratos celebrados a partir da data da publicação do diploma e estabelece procedimentos administrativos para a cobrança e gestão das rendas, com vistas a garantir a transparência e a sustentabilidade do regime habitacional; analistas e atores locais acompanharão a implementação prática do mecanismo para avaliar impacto na procura, na ocupação e na manutenção das habitações.


