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Resumo: O Tribunal Constitucional de Angola declarou inconstitucionais várias normas da lei anti-vandalismo, reforçando a proteção dos direitos fundamentais.
Em 4 de dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu que várias normas da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos são inconstitucionais. Essa decisão foi resultado de um pedido de fiscalização feito pela Ordem dos Advogados de Angola e pelo grupo parlamentar da UNITA.
O acórdão, que possui força obrigatória geral, destaca que as normas violam princípios fundamentais da Constituição, como a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana. Os juízes consideraram que a legislação punitiva excede os limites do Estado de direito.
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Particularmente, os artigos 4.º e 10.º foram criticados por poderem inibir o exercício legítimo da greve e da manifestação. O TC enfatizou que tais normas devem ser interpretadas de maneira a não bloquear direitos constitucionalmente garantidos.
Além disso, o plenário do TC apontou que a moldura penal estabelecida para certos crimes é desproporcional e já existe legislação suficiente para lidar com situações mais graves, tornando desnecessária uma tutela penal mais severa.
A decisão do TC é vista como um passo importante para a proteção das liberdades fundamentais em Angola, especialmente em um contexto onde a legislação anti-vandalismo era temida por organizações da sociedade civil como uma ferramenta de repressão.
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