Luanda - O ambientalista Emerson Rapouso apelou, neste sábado, em Luanda, para a sensibilização da população sobre a Lei de proibição da comercialização, importação e produção de determinados produtos plásticos de utilização única, de modo a garantir a eficácia da implementação da mesma.
Luanda - O ambientalista Emerson Rapouso apelou, neste sábado, em Luanda, para a sensibilização da população sobre a Lei de proibição da comercialização, importação e produção de determinados produtos plásticos de utilização única, de modo a garantir a eficácia da implementação da mesma.
Em entrevista à ANGOP, por ocasião da entrada em vigor, no mês de Setembro, da primeira fase da Lei que proíbe a utilização, importação e produção de determinados itens de plásticos, o ambientalista considera a medida importante para reduzir a poluição por estes resíduos e melhorar a qualidade dos espaços urbanos e marinhos do país.
Referiu que a lei representa uma oportunidade para reduzir o descarte indiscriminado a nível das ruas, valas de drenagem, rios e zonas costeiras, além de incentivar a adopção de hábitos de consumo mais sustentáveis.
Neste quadro, destaca como ganhos, a redução da pressão sobre os sistemas de gestão de resíduos e a possibilidade de estimular o uso de alternativas reutilizáveis ou ambientalmente mais adequadas.
“A entrada em vigor desta proibição é um sinal importante para a protecção do ambiente e vai contribuir significativamente na redução da quantidade de resíduos que chegam aos ecossistemas”, disse.
Assim sendo, defende o reforço da fiscalização e da educação ambiental para garantir o cumprimento da medida e a mudança de consciência da população.
Para Emerson Rapouso, isso poderá contribuir igualmente para uma mudança gradual dos hábitos de consumo, sobretudo se for acompanhada por campanhas contínuas de sensibilização dirigidas aos cidadãos e aos operadores económicos.
Defendeu, neste sentido, a divulgação clara das regras relativas a cada fase da proibição, bem como a indicação das alternativas disponíveis para os produtos retirados do mercado.
O ambientalista salientou que a redução dos plásticos de utilização única não deve ser encarada apenas como uma questão de proibição, mas como parte de uma estratégia mais ampla de prevenção e gestão dos resíduos.
Acrescentou ainda que o período de transição deve ser aproveitado para incentivar investimentos em alternativas aos produtos descartáveis e preparar os diferentes intervenientes para o cumprimento das novas regras.
Defendeu igualmente o reforço dos sistemas de recolha, tratamento e valorização de resíduos, bem como considerou que os efeitos da proibição serão maiores se forem acompanhados por melhorias na gestão dos resíduos.
Nesta primeira fase, ficam proibidos, entre outros, cotonetes e palhinhas com hastes de plástico, agitadores de bebidas de plástico e sacos de plástico à base de polímeros com espessura inferior a 50 micrões.
A entrada em vigor da segunda fase desta medida está prevista para 2028, altura em que deverão ser abrangidos outros produtos de plástico de utilização única, entre os quais copos de EPS/XPS, pratos não recicláveis, talheres e garrafas PET com capacidade inferior a 500 mililitros.
A medida enquadra-se no Plano de Acção Nacional de Eliminação Progressiva dos Plásticos de Utilização Única (PLANEPP 2025-2027).
Implementação do PLANEPP pretende reduzir a poluição por plásticos e promover a adopção de alternativas reutilizáveis, recicláveis e ambientalmente mais sustentáveis, envolvendo produtores, importadores, comerciantes e consumidores.
Relativa aos sacos de plástico não significa a eliminação dos sacos utilizados para o acondicionamento de lixo, mas o estabelecimento de uma espessura mínima de 50 microns, de modo a favorecer a sua reutilização.
A lei proíbe a aquisição, comercialização e utilização de produtos e materiais de plástico de utilização única em praias, áreas de conservação, áreas declaradas património cultural ou natural da humanidade e museus.
Estão previstas excepções para sectores considerados críticos, como a saúde, petróleo, pescas, agricultura e higiene pessoal, bem como para algumas embalagens biodegradáveis e compostáveis e embalagens usadas para transportar alimentos, quando forem necessárias por razões de higiene e segurança alimentar.
Dados apontam que Angola produz diariamente mais de 19 mil toneladas de resíduos, das quais 24% correspondem a plásticos, o equivalente a mais de 4.500 toneladas de plástico por dia.ANM/ASS




