Comissão de Carteira e Ética instaura processos disciplinares a mais de 100 jornalistas e prepara multas a órgãos com profissionais sem carteira

A Comissão de Carteira e Ética (CCE), instaurou ao longo de 2025, processos disciplinares a mais de 100 jornalistas por violação do Código de Ética e Deontologia Profissional e prepara-se para aplicar multas a vários órgãos de comunicação social que mantêm profissionais a exercer sem carteira válida.
Entre os casos mais mediáticos está a suspensão por 30 dias do jornalista e pivô do Telejornal da Televisão Pública de Angola (TPA), Ernesto Bartolomeu, que teve igualmente uma multa no valor de um milhão de kwanzas, por ter exercido a função de mestre de cerimónias no acto central das celebrações do 11 de Novembro, prática considerada incompatível com o exercício jornalístico.
Segundo informações apuradas pelo Novo Jornal, a CCE sancionou ainda outros profissionais, entre os quais Leda Macuéria (TV Zimbo), Lukénya Gomes (TPA), Joaquim Kissanga (Rádio Eclésia/Kwanza-Norte), São Arreiga (RNA/Soyo), Tomé Armando (Rádio Luanda) e o freelancer Matias Miguel, todos por infracções éticas e deontológicas.
A comissão confirmou que mais de 50 outros jornalistas, de diferentes órgãos de comunicação social, deverão ser disciplinarmente sancionados nos próximos dias, no âmbito de processos já concluídos ou em fase final de apreciação.
Paralelamente, a CCE vai avançar com a aplicação de multas a órgãos de comunicação social que mantêm nos seus quadros colaboradores a exercer jornalismo sem carteira profissional ou com documentos caducados. Entre os órgãos visados constam a RNA, Rádio Cinco, TPA, TV Zimbo, Rede Girassol, Rádio Eclésia, Rádio Mais, O País, Grupo Nova Vaga (Jornal Expansão, Novo Jornal e Rádio Marginal), entre outros.
De acordo com a CCE, decorrem actualmente vários processos em sede da comissão, sendo que um deles poderá culminar na cassação da carteira profissional de um responsável editorial. A entidade reforça que tanto os jornalistas como as entidades patronais serão responsabilizados, nos termos do artigo 24.º da Lei do Estatuto do Jornalista, que define os deveres das empresas de comunicação social.


