As instituições de ensino superior privadas e público-privadas passam a estar sujeitas a um novo regime de taxas pelos serviços de licenciamento e regulação prestados pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI). A medida consta do Decreto Executivo Conjunto n.º 9/2026, de 7 de Setembro, que estabelece os novos valores para a criação, autorização e funcionamento destas instituições e dos seus respectivos cursos no país.
De acordo com o novo diploma, a taxa mais elevada é aplicada à emissão da licença para a criação e autorização de funcionamento de uma universidade, fixada em 4.684.114,16 Kz. Para a abertura de um Instituto Superior Politécnico, o valor definido é de 3.884.114,16 Kz, ao passo que as Academias de Altos Estudos e as Escolas Superiores terão uma taxa de 2.284.114,16 Kz.
Custo para novos cursos e pólos de ensino
O novo regime estipula igualmente que a criação e autorização de funcionamento de cursos de licenciatura, especialização, mestrado e doutoramento fica sujeita a uma taxa individual de 1.775.078,97 Kz. Adicionalmente, a abertura de novos pólos de ensino superior ou de novas unidades orgânicas, bem como os processos de reforma curricular, terão o custo fixo de 1.266.644,29 Kz.
Distribuição e aplicação das receitas arrecadadas
O diploma legal define que 60% da receita arrecadada reverte a favor do MESCTI, enquanto os restantes 40% são canalizados para a Conta Única do Tesouro. Os recursos financeiros atribuídos ao ministério de tutela serão aplicados na realização de vistorias técnicas, na modernização de plataformas digitais, na fiscalização das instituições de ensino e na capacitação dos quadros afectos à regulação do subsistema. As actividades de avaliação externa e acreditação da qualidade continuam sob competência exclusiva do Instituto Nacional de Avaliação, Garantia de Qualidade e Acreditação do Ensino Superior (INAAREES), não estando sujeitas a estas taxas.




