Empresa Konda Marta acusa agente do SIC de envolvimento em alegada invasão de terrenos em Luanda

Luanda – Um agente do Serviço de Investigação Criminal de Angola (SIC), identificado como Miguel Tomás, está a ser acusado pela empresa Konda Marta II Comércio e Serviços de alegado envolvimento num grupo de invasores de terrenos pertencentes a camponeses no município da Camama.
A denúncia consta de uma queixa-crime apresentada na segunda-feira, 2 de março, ao director-geral do SIC. O documento, exibido aos órgãos de comunicação social, foi submetido pelo presidente do conselho de administração da empresa, Daniel Afonso Neto, que acusa o agente — colocado no departamento de património e actuando como instrutor processual — de colaborar com os supostos ocupantes ilegais do terreno.
Segundo a queixa, Miguel Tomás terá ainda mandado imprimir e afixar uma lona em nome da subprocuradora-geral da República junto do SIC-Luanda, Trifénia Ribeiro Félix Lemos, alegando a apreensão do imóvel sem que a empresa tivesse sido previamente notificada da medida.
O documento indica também que foi designado como fiel depositário do terreno o reitor do campus universitário da Universidade Agostinho Neto, Pedro Magalhães, contra quem a empresa afirma ter igualmente apresentado uma participação criminal.
De acordo com Daniel Neto, Pedro Magalhães terá negado qualquer envolvimento no litígio, afirmando que o terreno em causa não pertence à universidade. O responsável académico prestou tais declarações quando foi chamado a responder a um processo na Inspecção Geral da Administração do Estado de Angola (IGAE), no âmbito de uma denúncia apresentada por camponeses ligados à Konda Marta.
O empresário recordou ainda que, em 2010, a empresa cedeu um espaço à Universidade Agostinho Neto para a construção do campus universitário. Na ocasião, segundo afirma, as camponesas que ocupavam a área deveriam ter sido indemnizadas, o que, no seu entendimento, nunca ocorreu. “A lei é clara: o terreno pode ser apropriado por utilidade pública, desde que haja a devida indemnização”, declarou.
Empresa denuncia alegadas irregularidades do SIC e da PGR
Durante uma conferência de imprensa realizada na terça-feira, 4 de março, no local onde residem as camponesas envolvidas no litígio, Daniel Neto denunciou alegadas irregularidades na actuação do SIC e da Procuradoria‑Geral da República de Angola (PGR).
O responsável afirmou que, em vários comandos municipais do SIC, não existem procuradores a acompanhar devidamente os processos, alegando que “apenas há activistas”.
Segundo o PCA da empresa, o litígio gira em torno de um terreno que, de acordo com a Konda Marta, já teria sido restituído por decisão judicial. Daniel Neto afirma possuir documentação que sustenta essa posição, incluindo uma sentença favorável à empresa, mandado de restituição provisória de posse e termo de entrega emitidos pelo Tribunal da Comarca de Luanda.
Defesa questiona legalidade da apreensão
O assessor jurídico da empresa, Joaquim Kapratos, afirmou que a Konda Marta foi surpreendida, há cerca de sete dias, com um mandado de apreensão emitido por uma procuradora junto do SIC em Luanda, determinando a apreensão do terreno — apesar de, segundo ele, já existir uma decisão judicial que ordena a restituição provisória do imóvel.
Kapratos sustenta que o processo relativo ao terreno já transitou em julgado e que o caso não deveria estar sob intervenção do SIC em Luanda. Segundo explicou, a empresa aguarda apenas a conclusão da acção principal para ser formalmente notificada quanto à posse definitiva do espaço.
O jurista contestou ainda a fundamentação legal invocada no mandado de apreensão. De acordo com a sua análise, foram citados os artigos 222.º e 223.º do Código de Processo Penal, que tratam da preservação de locais onde ocorreram crimes. Para o advogado, tais disposições não se aplicam ao caso, uma vez que o terreno já se encontra sob restituição provisória determinada pelo tribunal.
“Existe aqui um contraste do ponto de vista legal”, concluiu Joaquim Kapratos, defendendo que a medida adoptada pelas autoridades não corresponde aos fundamentos jurídicos apresentados.



