Tribunal Constitucional manda retomar julgamento de antigo director do INEA por alegado peculato

O Tribunal Constitucional (TC) anulou um acórdão da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo que havia declarado a prescrição do processo-crime envolvendo Joaquim Sebastião, antigo director do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), acusado da prática do crime de peculato.
No Acórdão n.º 1097/2026, de 2 de Junho, o Plenário do Tribunal Constitucional deu provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo Ministério Público, concluindo que a decisão do Tribunal Supremo violou princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, da legalidade e da tutela jurisdicional efectiva.
Com a decisão, o TC determinou o reenvio dos autos às instâncias competentes para o prosseguimento dos trâmites processuais e a realização do julgamento.
O processo tem origem em factos alegadamente praticados entre 2003 e 2010, período em que Joaquim Sebastião exerceu funções de director do INEA. Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido terá praticado actos susceptíveis de configurar o crime de peculato.
Após a fase de instrução contraditória, o então Tribunal Provincial de Luanda proferiu despacho de pronúncia, confirmando integralmente a acusação e remetendo o processo para julgamento.
Contudo, apesar de o Código de Processo Penal estabelecer que o despacho de pronúncia não admite recurso, o arguido interpôs recurso, que acabou por ser admitido e apreciado pelas instâncias judiciais superiores.
Foi no âmbito desse percurso processual que a 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo declarou a prescrição do procedimento criminal, decisão agora revertida pelo Tribunal Constitucional.
Com o novo acórdão, o processo regressa à fase judicial para apreciação do mérito da acusação, afastando, para já, a extinção do procedimento criminal por prescrição.


