BNA dá 'luz verde' ao Banco Sol para avançar com plano de reestruturação e recapitalização

Vista do edíficio sede do Banco Sol, localizado ao Maculuso.
O Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou na quinta-feira, 24 de Abril, o Plano de Reestruturação e Recapitalização (PRR) do Banco Sol que tem duração de três anos, segundo apurou o Expansão.
O banco central justifica que a aprovação do PRR do Sol visa à "manutenção da estabilidade do sistema financeiro", uma vez que se trata de um banco de importância sistémica.
"O Plano ora aprovado, foi exigido pelo Banco Nacional de Angola, na sequência das Medidas de Intervenção correctiva impostas ao Banco Sol, ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 242.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras", explica o BNA.
O PRR foi apreciado em Assembleia-geral extraordinária dos accionistas do banco Sol realizada no dia 24 de Janeiro deste ano, e posteriormente submetido ao regulador.
"O plano foi aprovado por unanimidade por parte dos accionistas, o que revelou, para o nosso bom grado, um comprometimento firme dos nossos accionistas a respeito da viabilidade e continuidade do negócio e da operação", garantiu o CEO do Banco Sol, Osvaldo Macaia, em entrevista ao Expansão (na edição de 14 de Março), admitindo que há uma consciência da parte dos accionistas que o banco vai precisar de um aumento de capital.
Assim, três meses depois, o banco tem o aval do regulador para realizar todos os ajustamentos necessários para o saneamento do seu balanço.
O facto é que durante muitos anos o banco teve uma elevada exposição da carteira de crédito com altos níveis de malparado, o que levou, por exemplo, em 2020, o BNA a fazer uma inspecção ao banco. Abuso de confiança e conflitos interesses na concessão de crédito estavam entre as suspeitas da antiga gestão.
Importa recordar que no exercício de 2024, o Sol contabilizou prejuízos de 6,5 mil milhões Kz face aos lucros de 17,1 mil milhões registados em 2023. Na base, segundo justifica a instituição bancária, está a reavaliação e reconhecimento de imparidades adicionais feita sobre activos financeiros, em conformidade com as normas contabilísticas internacionais (IFRS9), bem como os ajustes contabilísticos em activos e passivos financeiros.