Moçambique pretende alargar a base de contribuintes da Segurança Social obrigatória para 67.327 empresas até 2030, numa estratégia que visa aumentar a cobertura da protecção social, incentivar a formalização da economia e reforçar a sustentabilidade financeira do sistema.
A meta consta do Plano Quinquenal da Estratégia de Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública 2026–2030, aprovado pelo Governo.
De acordo com o documento, o Executivo prevê inscrever 16.234 empresas em 2026, 16.626 em 2027, 17.028 em 2028 e 17.439 em 2029, com o objectivo de alcançar a meta acumulada de 67.327 empresas abrangidas pelo regime contributivo até ao final do período.
A iniciativa procura aumentar o número de empregadores e trabalhadores integrados no sistema, ampliando o acesso à protecção em situações de doença, invalidez, velhice e outras contingências previstas na legislação. Ao mesmo tempo, o alargamento da base contributiva poderá contribuir para diversificar as fontes de financiamento da Segurança Social e reduzir a exclusão dos trabalhadores que permanecem fora dos mecanismos formais de protecção.
Entre as medidas previstas no plano está igualmente a integração dos Funcionários e Agentes do Estado no sistema de Segurança Social obrigatória, através de mecanismos de transição dos regimes actualmente existentes na Administração Pública.
O plano contempla ainda o reforço da gestão administrativa, a melhoria dos mecanismos de registo e acompanhamento dos beneficiários e o aprofundamento da coordenação institucional no domínio da protecção social.
A expansão da cobertura contributiva insere-se numa estratégia mais ampla de reforma da Administração Pública, que inclui a digitalização dos serviços, o combate à corrupção, a modernização da justiça e o reforço da governação electrónica.
Com estas medidas, o Governo moçambicano pretende construir um sistema de protecção social mais abrangente e eficiente, capaz de acompanhar a evolução do mercado de trabalho e responder às necessidades dos trabalhadores e das suas famílias.




