A Proposta de Lei que aprova o Código de Procedimento de Pagamento e de Execução das Dívidas à Segurança Social foi aprovada, sexta-feira, na generalidade, com 161 votos.
Ao apresentar o diploma no plenário, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, explicou que a iniciativa, que não registou votos contra, nem abstenções, visa reforçar a eficiência do sistema de cobrança das contribuições para a Segurança Social, colmatando lacunas do regime actualmente em vigor, garantindo maior equilíbrio entre a Administração, os tribunais e o Ministério Público. Entre os principais objectivos da proposta destacam-se a integração e articulação do regime de pagamento voluntário e execução das dívidas, a adopção de um modelo de cobrança mais eficaz, coerente e justo, a adequação dos procedimentos à estrutura da Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória, o combate à fraude e à evasão contributiva e a priorização da tramitação electrónica em todos os actos relacionados com o pagamento e cobrança de dívidas. A governante esclareceu, ainda, que o diploma não confere à Entidade Gestora poderes para decidir litígios, limitando-se, apenas, à promoção da cobrança dos créditos contributivos, sempre sob fiscalização jurisdicional, em conformidade com a Constituição da República e com a intervenção do Ministério Público. Acesso a informações protegidasSobre uma das matérias mais debatidas pelos deputados, relativa ao acesso a informações protegidas por sigilo bancário, Teresa Rodrigues Dias garantiu que a proposta não elimina o segredo bancário nem autoriza qualquer devassa à vida financeira dos contribuintes. A ministra sublinhou, igualmente, que a iniciativa reforça as garantias processuais, clarifica a articulação entre a Administração, os tribunais e o Ministério Público, cria mecanismos mais eficazes para prevenir a fraude contributiva, assegurando que todas as medidas executivas permaneçam sujeitas ao escrutínio da legalidade.




