Huambo – O Tribunal da Comarca do Huambo condenou, esta sexta-feira, os co-arguidos Mohamed Val Sidi e Vitorino Luís Sangombe nas penas de 25 e 24 anos de prisão, respectivamente, pela morte do comerciante mauritaniano Abdramen Salé.
Huambo – O Tribunal da Comarca do Huambo condenou, esta sexta-feira, os co-arguidos Mohamed Val Sidi e Vitorino Luís Sangombe nas penas de 25 e 24 anos de prisão, respectivamente, pela morte do comerciante mauritaniano Abdramen Salé.
Na leitura da sentença, foi dado como provado que os dois dos cinco co-réus envolvidos no caso são os principais responsáveis pelo assassinato do malogrado, a 24 de Novembro de 2025, cujo cadáver foi colocado numa arca e atirado no rio Keve, depois de amarrado, espancado e asfixiado até perder a vida.
Mohamed Val Sidi, conterrâneo da vítima, foi condenado a pena única de 25 anos prisão, por crimes de homicídio qualificado em razão dos meios, atentado contra a integridade de restos mortais, associação criminosa, furto qualificado e fabrico aquisição ou posse de substâncias tóxica e asfixiantes.
O mauritaniano foi, ainda, punido a pagar 200 mil Kwanzas de taxa de Justiça.
O cidadão nacional Vitorino Luís Sangombe, outro principal envolvido, foi condenado a 24 anos de prisão pelos mesmos crimes, com excepção no de fabrico, aquisição ou posse de substâncias tóxica e asfixiantes. O mesmo foi, igualmente, punido a pagar 150 mil Kwanzas de taxa de Justiça.
Os dois principais co-réus foram, ainda, sentenciados a pagar uma compensação de dois milhões de Kwanzas à família da vítima nos autos, pelos danos morais sofridos, bem como a indemnizar Kz sete milhões ao cidadão mauritanizano, pelos transtornos sofridos no furto da sua viatura, que serviu para transportar o cadáver.
Os co-arguidos Florindo Chinguali Lucas e Joaquim Domingos Zito foram absolvidos dos crimes de homicídio qualificado em razão dos meios, atentado contra a integridade de restos mortais, associação criminosa e fabrico ou posse de substâncias tóxica e asfixiantes, por serem comprovados como inocentes.
Entretanto, os dois foram condenados a penas de prisão de três anos, por prática de crime de sequestro, bem como a pagar 50 mil Kwanzas de taxa de Justiça.
Por sua vez, Egas dos Santos, efectivo da Unidade de Reacção e Patrulhamento (URP), foi dado como inocente no único crime de que foi acusado (fabrico, aquisição ou posse de substâncias tóxica e asfixiantes).
O irmão da vítima, em nome da família, mostrou-se satisfeito com a decisão do Tribunal da Comarca do Huambo, na medida em que foi feita a justiça, apesar de não trazer de volta a vida do seu membro.
O advogado dos arguidos Val Sidi e Vitorino Luís Sangombe disse que se vai pronunciar dentro de 20 dias se interpõe recurso ou não dá decisão transitada em julgado.
O julgamento, decorrido na Secção Criminal do Tribunal da Comarca do Huambo, sob o processo n.º 326/2026, foi conduzido sob a presidência do juiz de direito, Sebastião Nangamale.
Conforme os factos da acusação, a vítima residia no município do Andulo, província do Bié, onde foi aliciado para o Huambo, pelo seu conterrâneo Mohammed Val Sidi Abibi, sob o pretexto de um negócio de diamantes.
Assim, a 18 de Novembro de 2025, Mohammed Val Sidi Abibi, em concertação com Vitorino Luís Sangombe, pediu aos co-arguidos Florindo Chinguali Lucas e Joaquim Domingos Zito para o ajudarem a recuperar uma dívida de 45 milhões de Kwanzas em posse de Abdraman Salé.
Na sequência, a 24 de Novembro de 2025, o principal suspeito nos autos, convidou a vítima a deslocar-se no interior do seu armazém, onde foi materializado o plano da sua morte.
Segundo o certificado de óbito do Hospital Geral do Huambo, a causa da morte de Abdraman Salé foi atestada como asfixia mecânica e química, traumatismo crânio-cefálico fechado e choque traumático, como consequência da agressão física.
Depois da morte, o corpo do malogrado foi colocado numa arca nova retirada no stock do armazém do seu conterrâneo e, por volta das 20 horas do mesmo dia, os quatro co-réus viajaram em direcção ao rio Keve, no município do Pambandala, província do Cuanza-Sul, onde atiraram o corpo cadavérico.
Sem piedade e remorso, conforme a acusação, Mohammed Val Sidi Abibi apossou-se de toda a mercadoria, da chave da viatura, um telemóvel, o cartão multicaixa e outros pertences do malogrado. ZZN/ALH




