O MPLA tem até quinta-feira, dia 5 deste mês, para contestar a providência cautelar submetida por Higino Carneiro e aceite pelo Tribunal Constitucional (TC), contra a rejeição da candidatura à liderança do MPLA.
A medida consta de um despacho do Tribunal Constitucional datado de 27 de Julho, assinado pelo oficial de justiça Nascimento Miguel, onde a juíza conselheira presidente do TC, Laurinda Prazeres, admite a providência cautelar de suspensão da deliberação que declarou nula a candidatura do general na reforma ao cargo de presidente do MPLA. No mesmo documento, a que o Jornal de Angola teve acesso, o Constitucional notifica o partido para apresentar contestação no prazo de oito dias, devendo juntar-lhe a fotocópia da deliberação em causa, tendo sido designado relator do processo o conselheiro João Paulino. Higino Carneiro recorreu ao Constitucional para suspender a decisão da Subcomissão de Candidaturas do IX Congresso Ordinário do MPLA, que declarou nula, a 21 de Julho, a sua candidatura à presidência do partido, alegando graves irregularidades no processo. A providência cautelar argumenta que a decisão da Subcomissão não foi assinada por todos os membros do órgão, que é colegial, e que o calendário foi violado, porque o prazo de candidaturas decorre até 25 de Outubro e a verificação em Novembro.




