O jurista António Cahebo considera que a decisão da UNITA de declarar “luto nacional” pela morte do inspector-geral do partido, Luís Godinho Evaristo, viola o princípio da legalidade previsto no ordenamento jurídico angolano.
A reacção surge depois de circular nas redes sociais um documento atribuído à UNITA, assinado pelo presidente do partido, Adalberto Costa Júnior, no qual é anunciada a declaração de “luto nacional” em homenagem ao dirigente partidário, falecido no dia 5 de Agosto, na República da Namíbia, vítima de doença.
Para António Cahebo, a expressão utilizada no documento é juridicamente inadequada, uma vez que, segundo explica, a competência para decretar luto nacional pertence ao Presidente da República e deve ser exercida através de decreto presidencial.
“Em sede da nossa jurisdição, em sede das nossas normas jurídicas, somente o Presidente da República é que pode, é que tem a competência de decretar luto nacional, que o faz por via de um decreto presidencial”, afirmou.
O jurista entende, por isso, que um partido político não pode utilizar a mesma designação num documento partidário, considerando que tal procedimento cria uma interpretação contrária às normas jurídicas em vigor.
“Não existe em toda a jurisdição, em toda a legislação angolana, uma competência deste género atribuída a um partido”, sustentou António Cahebo.
O jurista classificou ainda o documento como “viciado” e “eivado de erro”, considerando que a utilização da expressão “luto nacional” num despacho de um partido político constitui uma indução errónea relativamente ao espírito da legalidade.
“Este documento fere este princípio da legalidade. Porque não obedeceu àquilo que está decantado nas nossas normas”, afirmou.
António Cahebo foi mais longe ao considerar que o uso da expressão não deveria ser tratado como um simples erro de linguagem, tendo em conta as responsabilidades históricas da UNITA enquanto partido político com representação nacional.
Na sua leitura, qualquer formação política deve respeitar os princípios do Estado de Direito e evitar a utilização de terminologias que, no plano jurídico, correspondam a actos cuja competência está atribuída a órgãos do Estado.
Apesar da designação utilizada, o documento da UNITA determina que o período de homenagem terá início às 00 horas desta quinta-feira, 13 de Agosto, e terminará às 23h59 de segunda-feira, 17 de Agosto, período durante o qual a bandeira deverá ser colocada a meia haste em todas as instituições do partido.
A medida foi anunciada na sequência da morte de Luís Godinho Evaristo, inspector-geral da UNITA e membro do Comité Permanente da Comissão Política, que morreu na Namíbia depois de doença.
A polémica levantada pelo jurista centra-se, assim, não na homenagem ao dirigente partidário, mas na utilização da expressão “luto nacional” num documento interno de uma formação política, que António Cahebo considera incompatível com as regras de competência estabelecidas pela legislação angolana.



