A violação dos direitos fundamentais pode ocorrer através de empresas privadas, plataformas digitais e comportamentos individuais que comprometem a liberdade, a privacidade e a dignidade dos cidadãos.
O alerta foi lançado, na última quinta-feira, na cidade do Lubango, província da Huíla, pelo provedor de Justiça, João Manuel Francisco “João Pinto”, ao dissertar na aula magna sobre “Direitos Humanos na Constituição angolana”.
O provedor alertou para os novos e complexos desafios que as tecnologias digitais impõem à protecção dos direitos humanos, salientando a urgência de os cidadãos compreenderem que a utilização das redes sociais e de outras plataformas de comunicação deve, obrigatoriamente, pautar-se por princípios éticos e pelo respeito absoluto aos direitos fundamentais da pessoa humana.
O magistrado reforçou que o ambiente virtual não é uma zona de exclusão jurídica e que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para a violação da dignidade alheia, exigindo uma postura mais consciente e responsável por parte dos utilizadores no ecossistema digital.
Na sua abordagem, João Pinto destacou que a reflexão sobre os direitos humanos esteve, historicamente, muito centrada na protecção dos cidadãos contra eventuais abusos do poder estatal.
O prelector ressaltou que, embora essa dimensão clássica de defesa contra o arbítrio do Estado continue fundamental, o cenário contemporâneo exige uma ampliação desse olhar, uma vez que novas forças de poder na sociedade actual também representam ameaças directas às liberdades individuais.
A evolução tecnológica, observou o provedor de Justiça, trouxe novos actores capazes de condicionar o exercício das liberdades individuais, através do bloqueio de comunicações, da divulgação de informações falsas e da exposição indevida de dados pessoais, imagens e outros conteúdos que podem lesar a dignidade humana.
João Pinto referiu, ainda, que as empresas multinacionais, as instituições privadas, os proprietários de plataformas digitais e até os mecanismos automatizados que regulam a circulação de conteúdos na Internet podem interferir no exercício de direitos fundamentais, facto que considerou exigir uma reflexão permanente sobre os limites e as responsabilidades associados à utilização das novas tecnologias.
O provedor de Justiça advertiu, igualmente, para a necessidade de se evitar a divulgação indiscriminada de imagens de pessoas doentes e de cadáveres nas redes sociais, sobretudo quando essa exposição não respeita a dignidade das vítimas e das respectivas famílias.




