Administradores e PCA depõem no caso AGT
Por TopAngola ·

Resumo:
Administradores da AGT, incluindo o presidente, serão ouvidos na fase contraditória de um processo por desvio de mais de cem mil milhões de kwanzas.
Pontos-chave:
Em 23 de setembro de 2025, no Tribunal da Comarca de Viana, estão agendados os depoimentos de administradores da AGT e de diretores do Tesouro. A sessão, solicitada pelos arguidos do processo nº2378/25-MºPº, representa a primeira etapa da fase contraditória, na qual as defesas podem contestar pontos essenciais da denúncia apresentada pelo Ministério Público. O procedimento, requerido pelos réus, segue ordem judicial e terá acompanhamento minucioso da imprensa especializada.
O Director Nacional do Tesouro e o Director da Unidade da Dívida Pública são partes essenciais nas investigações. Suas declarações devem esclarecer questões sobre a gestão dos cofres públicos, prazos e procedimentos de endividamento. As informações coletadas podem confirmar ou contestar as suspeitas de desvio de recursos, influenciando o desenrolar das diligências e o possível indiciamento de novos e eventuais envolvidos.
Segundo o Ministério Público, o processo nº2378/25-MºPº envolve 38 arguidos, entre pessoas físicas e seis empresas, que teriam defraudado os cofres do Estado em mais de cem mil milhões de kwanzas. As acusações incluem gestão fraudulenta de recursos públicos e organização criminosa. A comprovação desses atos é central para a manutenção ou reformulação das imputações contra os réus, conforme as novas provas apresentadas.
De acordo com a nota do Correio Kianda, as declarações na fase contraditória podem gerar cenários variados: a manutenção integral das acusações originais; o enfraquecimento de denúncias específicas, com eventual arquivamento de crimes menos graves; ou até a abertura de novos inquéritos e o arrolamento de mais arguidos. As estratégias de defesa buscam explorar lacunas na denúncia para minimizar penalidades.
Instituída em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a instrução contraditória é uma fase facultativa que permite aos arguidos questionar as provas apresentadas pelo Ministério Público. Essa etapa possibilita a oitiva de testemunhas, apresentação de documentos e a contestação de pontos-chave, fortalecendo a transparência do processo e a garantia da presunção de inocência até a sentença final.