Assembleia Nacional dá 90 dias ao Executivo para regulamentar assinatura electrónica, certificação digital e documentos electrónicos em Angola

Imagem: Correio Kianda
Resumo: A autorização legislativa n.º 12/26 abre caminho a um novo regime jurídico para a assinatura electrónica e a certificação digital, com foco na segurança jurídica, na modernização administrativa e no comércio electrónico.
Pontos-chave
A Assembleia Nacional autorizou o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre assinatura electrónica, documentos electrónicos e certificação digital, dando 90 dias para fixar o novo regime jurídico após a publicação da Lei de Autorização Legislativa n.º 12/26, em 2 de Outubro.
[2] O País[1] Correio KiandaO diploma deverá definir a validade e eficácia jurídica da assinatura electrónica, o valor probatório dos documentos assinados por via electrónica e os procedimentos de emissão, renovação, suspensão, revogação e preservação de certificados digitais, incluindo regras para identificação remota e validação temporal.
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O futuro regime também deve enquadrar a Infra-Estrutura de Chaves Públicas de Angola (ICP-AO), a fiscalização e auditoria das entidades certificadoras, os requisitos técnicos e de segurança, a protecção de dados pessoais e o reconhecimento de certificados emitidos no estrangeiro.
[2] O País[1] Correio KiandaAlém do enquadramento técnico, a lei a aprovar poderá prever coimas, sanções acessórias, responsabilidade de dirigentes e técnicos, suspensão preventiva e cancelamento de credenciamento, com a Assembleia Nacional a justificar a medida pela necessidade de reforçar a confiança nas transacções electrónicas e apoiar a modernização da Administração Pública.
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