BNA fixa limite anual de 150 mil USD

Resumo: Banco Nacional de Angola reduz para 150 mil USD o limite anual de transferências por pessoas singulares, reforçando deveres das instituições bancárias na validação e controlo das operações cambiais.
Pontos-chave
O Banco Nacional de Angola editou o Aviso n.º 4/26 que impõe um limite anual de 150 mil USD às transferências unilaterais ordenadas por pessoas singulares, uma redução face ao patamar anterior. A medida integra reformas de liberalização e estabilização do mercado cambial e busca mitigar efeitos das tensões geopolíticas internacionais, transferindo maior responsabilidade de diligência para os bancos.
As instituições financeiras bancárias passam a ter de comprovar a capacidade financeira dos ordenadores das operações cambiais, mediante processos documentados de abertura de conta e diligência ajustada ao risco. Devem avaliar frequência, valores individuais e acumulados, finalidades, beneficiários e jurisdições de destino, além de considerar registos de incumprimento na Central de Informação de Risco de Crédito.
O aviso mantém a isenção de licenciamento prévio das operações cambiais por pessoas singulares, mas exige que os bancos registrem as operações no SINOC ou sistema definido pelo BNA e as reportem ao regulador. As transferências podem ser liquidadas com fundos próprios ou compra de moeda estrangeira, desde que não excedam a capacidade financeira validada do ordenante.
Para operações de capitais, financeiras ou importações para uso próprio, o ordenante deve apresentar documentação de suporte e confirmar coordenadas bancárias do beneficiário, sendo obrigatório o crédito direto na conta da contraparte. Em casos de suspeita de falsificação ou ilicitude, os bancos devem suspender a operação e remeter o processo às entidades de investigação criminal, informando o BNA.
Regime específico mantém exceções para não residentes cambiais e para o sector petrolífero, com procedimentos próprios. Trabalhadores com contrato superior a 12 meses devem domiciliar rendimentos em conta em Angola antes de transferências, enquanto não residentes podem optar por transferências diretas pela entidade pagadora para contas no exterior, observadas as provas de vínculo e documentação exigida.


