Marcelo veta e devolve Lei dos Estrangeiros
Por TopAngola ·

Resumo:
O Presidente vetou a Lei dos Estrangeiros após o Tribunal Constitucional declarar inconstitucionais cinco normas e devolveu o diploma à Assembleia.
Pontos-chave:
Em 11 de agosto de 2025, o Presidente da República, Marcelo Rebelo Sousa, exerceu o poder de veto sobre o decreto da Assembleia da República que alterava a Lei n.º 23/2007, relativa ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros. A decisão seguiu o acórdão do Tribunal Constitucional que analisou, em fiscalização preventiva, a constitucionalidade de diversas normas propostas pelo Governo.
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais cinco disposições, incluindo as relativas ao reagrupamento familiar, aos prazos de apreciação de pedidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e ao direito de recurso judicial. As normas chumbadas visavam impor prazos rígidos — como o prazo cego de dois anos para apresentação de pedido de reagrupamento — considerados contrários à proteção da família e aos direitos fundamentais.
Segundo a nota oficial da Presidência, o diploma foi enviado de volta à Assembleia sem promulgação, nos termos do artigo 279.º da Constituição. A medida obriga os deputados a redigir um novo texto legislativo que respeite os limites constitucionais. PSD, Chega e CDS-PP haviam aprovado a proposta inicial, enquanto PS, BE, PCP, Livre e PAN se opuseram citando falhas no processo e falta de pareceres obrigatórios.
A decisão motivou críticas de diversas associações de imigrantes e de constitucionalistas, que lamentaram a ausência de consultas prévias e alertaram para o impacto social de prazos restritivos que podem desagregar unidades familiares. Por outro lado, partidos favoráveis defenderam que a fiscalização preventiva visou garantir a conformidade legal, reforçando a supremacia da Constituição sobre normas que ultrapassassem os seus limites.
Com o veto oficializado, a Assembleia da República tem agora prazo para submeter uma versão revista e compatível com as orientações do Tribunal Constitucional. Espera-se que o novo texto inclua mecanismos claros para o reagrupamento familiar, prazos razoáveis para análise dos pedidos pela AIMA e salvaguardas no acesso ao recurso judicial, conciliando a proteção dos direitos humanos com a gestão da migração em Portugal.