
Resumo: O Tribunal Constitucional anulou actos internos no PHA e travou o prolongamento do mandato de Nimi a Simbi na FNLA, impondo novos passos legais.
O Tribunal Constitucional voltou a intervir de forma directa na vida interna de dois partidos históricos, ao analisar litígios no PHA e na FNLA. Nos dois casos, os juízes apontaram violações estatutárias, protegeram a legalidade orgânica e afastaram soluções unilaterais das direcções partidárias.
No PHA, o TC declarou nula a convenção nacional ordinária, por entender que a convocação não respeitou o quórum qualificado nem a competência colegial da Comissão Política Nacional. O acórdão determinou ainda nova convenção em 120 dias, com presença de todos os membros legítimos.
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A decisão também reconhece como válidos os direitos dos militantes que contestaram a convocação e ordena ao partido que os trate como membros legítimos da Comissão Política Nacional. Para o tribunal, a exclusão desses elementos contaminou todo o processo e comprometeu a legitimidade dos actos praticados.
Já na FNLA, o Tribunal Constitucional rejeitou o prolongamento do mandato de Nimi a Simbi e mandou avançar com a realização do VI Congresso Ordinário. Os juízes consideraram que os atrasos não se justificavam com falta de verbas e poderiam afectar o funcionamento normal do partido.
As duas decisões reforçam a ideia de que a democracia interna e o respeito pelos estatutos são exigências centrais na vida partidária. Enquanto o PHA precisa reorganizar uma nova convenção, a FNLA fica obrigada a concluir o conclave, num contexto de disputa aberta pela liderança.
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