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Após a entrada em vigor desta nova legislação, que visa proteger o ambiente em Angola, pondo fim ao fluxo de materiais em plástico de uso único para os rios e as praias do país, como se pode ver de forma persistente na costa angolana, os infractores ficam sujeitos a sanções que podem chegar aos 50 salários mínimos, no caso de particulares, e aos 300 salários mínimos, para empresas.
Mas esta é apenas a primeira fase do processo de eliminação progressiva dos plásticos de utilização única, que terá seguimento com a entrada em vigor de novas restrições à produção, importação, comercialização e utilização de determinados produtos.
A medida, enquadrada no Plano de Acção Nacional de Eliminação Progressiva dos Plásticos de Utilização Única (PLANEPP 2025-2027), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 122/25, de 29 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Presidencial n.º 170/25, de 22 de Setembro, abrange, nesta primeira etapa, cotonetes e palhinhas com hastes de plástico, agitadores de bebidas de plástico e sacos plásticos com espessura inferior a 50 microns.
A entrada em vigor das novas regras é acompanhada por um quadro de coimas para particulares e empresas que violem as disposições previstas na legislação.
As sanções para pessoas singulares variam entre um quarto e 50 salários mínimos, enquanto para pessoas colectivas, nomeadamente empresas, os valores podem variar entre 10 e 300 salários mínimos.
A aplicação da sanção é definida em função de cada situação concreta, depois de analisada a infracção e ouvido o operador económico, sendo aplicável dentro dos intervalos estabelecidos pela legislação.
Praias e áreas de conservação com restrições adicionais
Além das proibições que entram em vigor nesta primeira fase, a legislação estabelece uma restrição mais abrangente para praias, áreas de conservação e zonas classificadas como património cultural ou natural da humanidade, bem como museus.
Nesses espaços, fica proibida a aquisição, comercialização e utilização de quaisquer produtos e materiais de plástico de utilização única, segundo a explicação apresentada hoje pelo secretário de Estado do Ambiente, Iury Sousa Santos
A medida pretende conferir um nível acrescido de protecção a áreas consideradas de importância ambiental, cultural e patrimonial.



